Início do cabeçalho do portal da UFERSA

Ecologia

Matriz Curricular

 

O Curso de Ecologia da UFERSA teve início em 2009.1 com o ingresso da primeira turma. Em novembro de 2012 o curso foi avaliado pelo MEC como “Muito Bom” e obtendo a nota de 4,1 numa escala de 0 a 5. Ainda em 2012 o Comitê de Biodiversidade da CAPES aprovou o Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação da UFERSA.

O Curso de Ecologia tem duração de quatro anos e está vinculado ao Departamento de Ciências Animais. A estrutura curricular compreende 48 disciplinas obrigatórias, sendo 2835 horas de aula, 240 horas de estágios e trabalho de conclusão de curso, e mais 200 horas de atividades complementares, totalizando 3275 horas.

O curso é integral e as disciplinas são distribuídas ao longo dos oito semestres, partindo de disciplinas de conteúdo básico das Ciências Biológicas, Ciências Exatas, Ciências da Terra e Ciências Humanas e disciplinas de conteúdo instrumental na área ecologia, como “Ecologia de Populações”, “Ecologia de Comunidades”, “Limnologia”, “Ecologia de Regiões Semi-Áridas”, “Ecologia Marinha” e “Ecossistemas Terrestres” e então, para as dsciplinas aplicadas, como: “Estudos de Impactos Ambientais”, “Ecologia Numérica” “Manejo e Conservação da Fauna”, “Ecologia de Campo”, “Ecologia da Restauração” e “Auditoria Ambiental e Ecológica”.
O curso oferece ao futuro profissional uma sólida formação interdisciplinar, capaz de integrar as atividades de ensino às de pesquisa e extensão, a partir de conhecimentos nas áreas de ciências naturais, exatas e sociais, desenvolvendo um perfil acadêmico e intelectual que atenda às possibilidades de ação deste profissional requerido pelo mercado de trabalho. Neste sentido, a formação do Ecólogo inclui como núcleo de Conhecimento Básico o embasamento teórico necessário para que o futuro profissional possa desenvolver sua profissão. Os núcleos de Conhecimentos Específicos e Profissionais serão compostos por campos de saberes destinados à formação da identidade profissional.

Os discentes do curso de Ecologia ainda poderão contar com uma gama de disciplinas optativas e eletivas, no intuito de tornarem-se mais capacitados em determinada área do conhecimento ecológico de seu interesse. Finalmente, com o estágio supervisionado obrigatório e atividades complementares, objetiva-se inserir o aluno no mercado de trabalho. A vivência em empresas, organizações e instituições devidamente credenciadas pela UFERSA, além da participação em projetos de pesquisa e em eventos científicos darão ao aluno a oportunidade de demonstrar e consolidar sua competência profissional e, com isso, pleitear sua contratação no mercado de trabalho.

O Ecólogo é o profissional de nível superior capaz de compreender as questões ambientais de uma maneira sistêmica. A visualização das inter-relações entre os meios biológico, químico e físico e suas interfaces com as atividades humanas é o campo de atuação do Ecólogo. Ainda que em determinadas situações o Ecólogo desenvolva seu exercício profissional em assunto específico, a sua formação lhe permite fazer as conexões com outros níveis de sistemas, permitindo assim uma visão e possível atuação mais abrangente. A escala de atuação pode ocorrer em diferentes níveis de sistema (paisagem, comunidade, população e espécies), permitindo ainda uma leitura verticalizada dos processos e fluxos de energia e matéria, mas também horizontalizada, do espaço geográfico. O Ecólogo deve ter a capacidade de avaliar impactos da ação humana na natureza e dar orientação para o manejo de ecossistemas e para a conservação da biodiversidade.

Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002 o ecólogo pode desenvolver atividades de pesquisa em ciências biológicas, elaborar projetos, coordenar equipes, coletar, tratar e analisar material biológico, gerar conhecimentos, métodos e técnicas e divulgar resultados de pesquisa. Podem ainda prestar serviços de assessoria e consultoria técnica e científica, além de dar aulas, planejar cursos e eventos científicos
. O Projeto de Lei n.º 591 (2003), que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Ecólogo, de autoria do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame, estipula o seguinte sobre a atuação do profissional formado em cursos de graduação em Ecologia:

 

“Ecólogo é a designação do profissional de nível superior, com formação interdisciplinar específica do campo da Ecologia, dos ecossistemas naturais, artificiais, de seus componentes e suas inter-relações”.

 

 

 

A profissão de Ecólogo pode ser exercida:

I – por profissionais diplomados em curso superior de Bacharelado em Ecologia ministrados por estabelecimentos de ensino superiores, oficiais ou reconhecidos;
II – pelos diplomados em curso similar ministrado por estabelecimentos equivalentes no exterior após a revalidação do diploma, de acordo com a legislação em vigor.

São atribuições do Ecólogo:

I – diagnóstico ambiental, compreendendo estudos do meio físico, biológico e antrópico, e suas inter-relações nas áreas de sua formação profissional;
II – avaliação de riscos ambientais, passivos ambientais e de estudos de impactos ambientais e respectivos relatórios junto a equipes multidisciplinares, conforme legislação vigente;
III – recuperação e manejo de ecossistemas naturais e antrópicos, visando a usos múltiplos;
IV – coordenação e elaboração de zoneamento ecológico-econômico e outras categorias de zoneamento ambiental;
V – monitoramento ambiental, compreendendo a análise e a interpretação de parâmetros bióticos e abióticos, inclusive nas áreas críticas de poluição;
VI – educação ambiental e exercício do magistério na área de Ecologia em qualquer nível, observadas as exigências pertinentes, bem como a educação ambiental não-formal para a sensibilização de agricultores, das populações tradicionais ligadas a unidades de conservação e da população em geral para a defesa ambiental e melhoria da qualidade de vida;
VII – coordenação e participação em planos de controle ambiental, relatórios ambientais preliminares, diagnósticos ambientais, planos de manejo, planos de recuperação de áreas degradadas e análise preliminar de risco, compreendendo:

a) a elaboração e a execução de planos de controle, de proteção e de melhoria da qualidade ambiental;
b) a utilização racional dos recursos naturais;
c) a proposição de medidas mitigadoras e compensatórias para a resolução de problemas ambientais diagnosticados.
VIII – prestação de serviços de gerenciamento, coordenação, gestão, auditoria e consultoria ambiental para a elaboração e/ou execução de programas e projetos envolvendo entidades públicas, privadas ou organizações não-governamentais (ONG);
IX – elaboração de projetos, planos e atividades de manejo agroflorestal, de prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão e erradicação de espécies invasoras;
X – elaboração de projetos de criação e implementação de unidades de conservação, bem como administrá-las de forma participativa com as populações locais, tradicionais e da área de influência da unidade;
XI – coordenação e elaboração de planos diretores municipais, planos de bacias e microbacias hidrográficas junto a equipes multidisciplinares, conforme a legislação vigente;
XII – fiscalização e controle de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental e análise de projetos de entidades públicas ou privadas que objetivem a preservação ou a recuperação de recursos ambientais afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores.
XIII – elaboração de vistorias, perícias, pareceres e arbitramentos em assuntos referidos nos itens anteriores e pertinentes à sua formação profissional.
XIV – é atribuição exclusiva do Ecólogo, a concepção de parâmetros e indicadores de sustentabilidade em ecossistemas sob conservação ou sujeito a impactos ambientais.
Cabe ressaltar, que atualmente o referido projeto de lei encontra-se na Comissão de Trabalho do Senado e que dentro em breve poderá ser aprovado e enviado para o parecer final do Poder Executivo. A regulamentação da profissão será mais um passo importante para a efetiva consolidação do Ecólogo no mercado de trabalho.

O campo de atuação do ecólogo é bem vasto, sendo que o profissional está apto a atuar:

Em firmas de consultoria, avaliando os impactos ambientais de empreendimentos públicos e privados;
· Em indústria, implementando e monitorando sistemas de tratamento de efluentes sólidos, líquidos e gasosos, além de atuarem em projetos e atividades que visem minimizar os gastos com matéria prima e com os recursos hídricos.
· Na criação, administração e supervisão de Unidades de Conservação federais, estaduais, municipais e particulares;
· Na administração de manutenção de zoológicos;
· Nas atividades de ecoturismo, junto a empresas especializadas do setor;
· Em autarquias, associações e governos federal, estadual e municipal na operação, planejamento e projeto na área de meio ambiente.
· Na área de consultoria ambiental, assessoria, perícia e laudos técnicos para órgãos públicos e privados.
· No desenvolvimento de projetos de recuperação de áreas degradadas, junto a indústrias;
· Em Organizações Não Governamentais, desenvolvendo projetos de educação ambiental e de avaliação e monitoramento dos impactos antrópicos, bem como no manejo de áreas silvestres.
· Na condução de estudos de impacto ambiental (EIA) e na elaboração de relatórios de impacto ambiental (RIMA) para empresas particulares e instituições públicas
· Na coordenação de equipes multidisciplinares em empresas e indústrias que possuam um setor de meio ambiente.
· Em secretarias de meio ambiente dos municípios e estados, coordenando ações estratégicas na área de meio ambiente.
· Em pesquisas na área de Paleoecologia, visando a compreensão dos diversos sítios arqueológicos existentes na região do semi-árido.
· No setor agropecuário: pesquisar e implantar técnicas de manejo adequado dos solos, com um mínimo de fertilizantes químicos; direcionar programas eficazes de controle de pragas, evitando o uso de agrotóxicos;
· Em Universidades Públicas e Privadas e em centros de ensino profissionalizante, lecionando e desenvolvendo projetos de pesquisa;
· A seguir são listadas algumas instituições públicas estaduais e federais em que existe a possibilidade de atuação do Ecólogo:
– PETROBRÁS – Petróleo Brasileiro S.A.;
– CHESF – Companhia Hidrelétrica do São Francisco;
– IDEMA – Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
– EMPARN – Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte
– EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
– IGARN – Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte
– ANA – Agência Nacional de Águas
– EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
– INPA – Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia
– INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais

22 de setembro de 2014. Visualizações: 15757. Última modificação: 17/11/2014 17:00:12